Bruno CarvalhoVIEW PROFILE →
Novas regras de criptomoedas no Brasil em 2026: Banco Central aperta o cerco e tributação fica mais rígida
O ano de 2026 marca o fim da era do faroeste cripto no Brasil. O Banco Central reclassifica as empresas do setor como instituições financeiras, enquanto a Receita Federal implementa alíquotas progressivas e o novo sistema DeCripto de transparência automática.
O mercado brasileiro de criptomoedas está passando por uma profunda transformação em 2026. Após anos de relativa liberdade, o setor entra agora em uma nova fase, marcada por regras muito mais rígidas tanto por parte do Banco Central quanto da Receita Federal. Para muitos, este é o fim daquilo que ficou conhecido como o faroeste dos ativos digitais no país.
O Banco Central aperta o cerco
A grande novidade regulatória veio com a Resolução número 580, anunciada em 1 de julho de 2026. A partir dela, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas pela sigla SPSAVs, passam a ser reclassificadas como instituições do Tipo 3. Na prática, isso significa que elas serão tratadas de forma semelhante às tradicionais corretoras de valores, com exigências equivalentes.
O prazo para a implementação dessa nova classificação foi definido para 1 de janeiro de 2027. Além disso, foi estabelecido um período de transição para o chamado Segmento 4, que se estenderá até 30 de junho de 2028. Com essas mudanças, as empresas do setor precisarão se adequar a um conjunto de obrigações muito mais robusto do que o exigido anteriormente no mercado.
Entre as novas exigências impostas às empresas estão regras claras de gerenciamento de riscos, requerimentos mínimos de capital e políticas rígidas de divulgação de informações. O objetivo declarado das autoridades é aumentar a segurança do mercado e reduzir os riscos para os investidores, especialmente aqueles relacionados a falhas operacionais, problemas de liquidez, fraudes e má gestão de recursos.
Essa não foi uma mudança repentina, mas sim o ponto culminante de um processo gradual. As primeiras regras para as SPSAVs foram estabelecidas ainda em novembro de 2025. Posteriormente, em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional ampliou as exigências, incluindo o cumprimento do sigilo bancário. Já em maio de 2026, foi introduzida a obrigatoriedade de auditoria independente.
Novas regras de tributação

No campo dos impostos, as mudanças são igualmente significativas. Para os ativos custodiados em corretoras nacionais, foi adotado um sistema de alíquotas progressivas. A tributação começa em 15 por cento sobre ganhos de até 5 milhões de reais, sobe para 17,5 por cento na faixa entre 5 e 10 milhões, atinge 20 por cento entre 10 e 30 milhões, e chega a 22,5 por cento para ganhos acima de 30 milhões de reais.
A situação é diferente para quem mantém seus ativos em corretoras no exterior. Nesse caso, aplica-se uma alíquota fixa e única de 15 por cento sobre os ganhos líquidos anuais, sem qualquer faixa de isenção. Essa distinção entre o regime nacional e o regime do exterior é um dos pontos centrais das novas regras e exige atenção redobrada dos investidores brasileiros mais ativos.
A importante isenção mensal
Apesar do endurecimento geral, uma regra importante foi mantida em benefício do pequeno investidor. As vendas realizadas em corretoras nacionais continuam isentas de imposto quando o total das alienações não ultrapassa 35 mil reais por mês. Vale ressaltar que esse limite se aplica ao valor total das transações, e não apenas ao lucro obtido pelo contribuinte na operação.
Essa isenção mensal é particularmente relevante porque conseguiu sobreviver mesmo após o fracasso da Medida Provisória 1.303 de 2025, que havia tentado alterar diversas regras do setor. Sua manutenção representa um alívio para a grande maioria dos investidores de varejo, que movimentam quantias mais modestas e agora têm maior segurança jurídica sobre sua situação fiscal.
Obrigações de declaração e transparência
As obrigações de declaração também foram detalhadas com precisão. Os investidores devem informar suas posses na ficha de Bens e Direitos sempre que o custo de aquisição por tipo de ativo for igual ou superior a 5 mil reais, sendo declarado o valor de compra e não o de mercado. O limite para a obrigatoriedade de informe mensal, por sua vez, subiu de 30 mil para 35 mil reais em julho de 2026.
A grande arma da fiscalização, no entanto, é o novo sistema chamado DeCripto, que entrou em vigor em julho de 2026 por meio da Instrução Normativa 2.291 de 2025. Esse mecanismo implementa o padrão CARF da OCDE, permitindo a troca automática de informações entre mais de 70 países. Com ele, a Receita Federal passa a ter uma visão muito mais ampla e transparente das operações realizadas com criptoativos.
O reforço regulatório também alcançou a segurança das próprias custódias. As Resoluções número 519 a 521, editadas em fevereiro de 2026, passaram a exigir das corretoras a segregação da custódia dos ativos e a verificação de reservas. No conjunto, todas essas medidas apontam para um mercado brasileiro de criptomoedas mais maduro, seguro e transparente, ainda que o custo dessa mudança seja uma carga de obrigações consideravelmente maior.





