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Novas regras de criptomoedas no Brasil em 2026: Banco Central aperta o cerco e tributação fica mais rígida

markets2026-08-20 · 4 min read · 3 reads

O ano de 2026 marca o fim da era do faroeste cripto no Brasil. O Banco Central reclassifica as empresas do setor como instituições financeiras, enquanto a Receita Federal implementa alíquotas progressivas e o novo sistema DeCripto de transparência automática.

O mercado brasileiro de criptomoedas está passando por uma profunda transformação em 2026. Após anos de relativa liberdade, o setor entra agora em uma nova fase, marcada por regras muito mais rígidas tanto por parte do Banco Central quanto da Receita Federal. Para muitos, este é o fim daquilo que ficou conhecido como o faroeste dos ativos digitais no país.

O Banco Central aperta o cerco

A grande novidade regulatória veio com a Resolução número 580, anunciada em 1 de julho de 2026. A partir dela, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas pela sigla SPSAVs, passam a ser reclassificadas como instituições do Tipo 3. Na prática, isso significa que elas serão tratadas de forma semelhante às tradicionais corretoras de valores, com exigências equivalentes.

O prazo para a implementação dessa nova classificação foi definido para 1 de janeiro de 2027. Além disso, foi estabelecido um período de transição para o chamado Segmento 4, que se estenderá até 30 de junho de 2028. Com essas mudanças, as empresas do setor precisarão se adequar a um conjunto de obrigações muito mais robusto do que o exigido anteriormente no mercado.

Entre as novas exigências impostas às empresas estão regras claras de gerenciamento de riscos, requerimentos mínimos de capital e políticas rígidas de divulgação de informações. O objetivo declarado das autoridades é aumentar a segurança do mercado e reduzir os riscos para os investidores, especialmente aqueles relacionados a falhas operacionais, problemas de liquidez, fraudes e má gestão de recursos.

Essa não foi uma mudança repentina, mas sim o ponto culminante de um processo gradual. As primeiras regras para as SPSAVs foram estabelecidas ainda em novembro de 2025. Posteriormente, em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional ampliou as exigências, incluindo o cumprimento do sigilo bancário. Já em maio de 2026, foi introduzida a obrigatoriedade de auditoria independente.

Novas regras de tributação

O mercado brasileiro de criptoativos entra em uma fase de maior regulação e transparência fiscal. (Imagem ilustrativa)
O mercado brasileiro de criptoativos entra em uma fase de maior regulação e transparência fiscal. (Imagem ilustrativa)

No campo dos impostos, as mudanças são igualmente significativas. Para os ativos custodiados em corretoras nacionais, foi adotado um sistema de alíquotas progressivas. A tributação começa em 15 por cento sobre ganhos de até 5 milhões de reais, sobe para 17,5 por cento na faixa entre 5 e 10 milhões, atinge 20 por cento entre 10 e 30 milhões, e chega a 22,5 por cento para ganhos acima de 30 milhões de reais.

A situação é diferente para quem mantém seus ativos em corretoras no exterior. Nesse caso, aplica-se uma alíquota fixa e única de 15 por cento sobre os ganhos líquidos anuais, sem qualquer faixa de isenção. Essa distinção entre o regime nacional e o regime do exterior é um dos pontos centrais das novas regras e exige atenção redobrada dos investidores brasileiros mais ativos.

A importante isenção mensal

Apesar do endurecimento geral, uma regra importante foi mantida em benefício do pequeno investidor. As vendas realizadas em corretoras nacionais continuam isentas de imposto quando o total das alienações não ultrapassa 35 mil reais por mês. Vale ressaltar que esse limite se aplica ao valor total das transações, e não apenas ao lucro obtido pelo contribuinte na operação.

Essa isenção mensal é particularmente relevante porque conseguiu sobreviver mesmo após o fracasso da Medida Provisória 1.303 de 2025, que havia tentado alterar diversas regras do setor. Sua manutenção representa um alívio para a grande maioria dos investidores de varejo, que movimentam quantias mais modestas e agora têm maior segurança jurídica sobre sua situação fiscal.

Obrigações de declaração e transparência

As obrigações de declaração também foram detalhadas com precisão. Os investidores devem informar suas posses na ficha de Bens e Direitos sempre que o custo de aquisição por tipo de ativo for igual ou superior a 5 mil reais, sendo declarado o valor de compra e não o de mercado. O limite para a obrigatoriedade de informe mensal, por sua vez, subiu de 30 mil para 35 mil reais em julho de 2026.

A grande arma da fiscalização, no entanto, é o novo sistema chamado DeCripto, que entrou em vigor em julho de 2026 por meio da Instrução Normativa 2.291 de 2025. Esse mecanismo implementa o padrão CARF da OCDE, permitindo a troca automática de informações entre mais de 70 países. Com ele, a Receita Federal passa a ter uma visão muito mais ampla e transparente das operações realizadas com criptoativos.

O reforço regulatório também alcançou a segurança das próprias custódias. As Resoluções número 519 a 521, editadas em fevereiro de 2026, passaram a exigir das corretoras a segregação da custódia dos ativos e a verificação de reservas. No conjunto, todas essas medidas apontam para um mercado brasileiro de criptomoedas mais maduro, seguro e transparente, ainda que o custo dessa mudança seja uma carga de obrigações consideravelmente maior.

Bruno Carvalho
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Bruno Carvalho
2026-08-20 · 4 min read · 3 reads
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