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Banco Central do Brasil estabelece novo marco regulatório para ativos virtuais

markets2026-08-21 · 4 min read · 1 reads

O Banco Central do Brasil publicou três resoluções que criam um marco regulatório abrangente para o mercado de ativos virtuais. As novas regras exigem autorização prévia para exchanges, custodiantes e intermediários, com requisitos de capital e um prazo de transição que termina em outubro de 2026.

O Brasil deu um passo importante na regulação do mercado de ativos virtuais com a publicação de um novo marco regulatório pelo Banco Central. As medidas estabelecem regras claras para o funcionamento do setor e representam uma das estruturas regulatórias mais abrangentes da América Latina, trazendo maior segurança tanto para investidores quanto para as empresas do ramo.

As três resoluções

O Brasil avança na construção de um marco regulatório para o mercado de criptoativos. (Imagem ilustrativa)
O Brasil avança na construção de um marco regulatório para o mercado de criptoativos. (Imagem ilustrativa)

O novo marco é formado por três resoluções, de números 519, 520 e 521, que foram publicadas no dia 10 de novembro de 2025. As normas entraram em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026 e passaram a exigir que toda exchange, custodiante ou intermediário que atue no Brasil obtenha autorização prévia junto ao Banco Central para poder operar legalmente.

Cada uma das resoluções trata de um aspecto específico do mercado. A Resolução 519 define as regras de autorização para as empresas de ativos virtuais, enquanto a Resolução 520 estabelece as normas sobre como essas empresas devem operar. Já a Resolução 521 traz a atividade com criptoativos para dentro das regras cambiais brasileiras, integrando o setor ao sistema financeiro.

Requisitos de capital e categorias

Entre as exigências mais relevantes está a necessidade de capital mínimo para as prestadoras de serviços de ativos virtuais. As empresas deverão manter um capital que varia entre 10,8 milhões e 37,2 milhões de reais, o equivalente a aproximadamente 2 milhões a 7 milhões de dólares. Esse valor representa um aumento em relação às propostas iniciais da consulta pública.

O marco regulatório define três modalidades de serviços que passam a exigir autorização do Banco Central. São elas a intermediação, a custódia e a corretagem de ativos virtuais. Com isso, praticamente todas as atividades relevantes do mercado passam a estar sujeitas à supervisão da autoridade monetária, o que aumenta a transparência e a segurança do sistema como um todo.

Regras de operação mais rígidas

As novas normas impõem obrigações equivalentes às das instituições financeiras. As empresas deverão cumprir regras rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de adotar padrões de governança e medidas de segurança cibernética. Também será obrigatória a segregação dos ativos dos clientes em relação aos ativos da própria empresa.

Entre as exigências operacionais estão ainda a implementação de mecanismos de comprovação de reservas, a realização de auditorias independentes e a transparência nas tarifas cobradas. A Instrução Normativa de número 739, emitida em maio de 2026, determina que essas auditorias sejam feitas por profissionais registrados na Comissão de Valores Mobiliários, sendo obrigatórias para a concessão da licença.

Integração com o câmbio

Um dos pontos centrais do novo marco é a integração dos ativos virtuais com o regime cambial brasileiro. As transações em dinheiro em espécie passam a ser proibidas, e a compra e venda de ativos virtuais não poderá ser feita com pagamentos em moeda estrangeira. Também foi estabelecido um limite de 100 mil dólares por transação com contrapartes não autorizadas.

As obrigações de reporte internacional passaram a valer a partir do dia 4 de maio de 2026, com o envio de declarações mensais ao Banco Central até o quinto dia útil de cada mês. Essa medida busca dar maior visibilidade às operações cambiais envolvendo ativos virtuais e reforçar os controles contra atividades ilícitas no mercado financeiro nacional.

Prazo de transição

O marco regulatório prevê um período de transição para as empresas que já atuam no mercado. As prestadoras existentes possuem uma janela de 270 dias para solicitar a autorização junto ao Banco Central. Esse prazo tem como data limite o dia 30 de outubro de 2026, quando passa a valer a proibição de transações com prestadores que não tenham obtido a devida autorização.

As empresas que apresentarem seus pedidos dentro do prazo estabelecido poderão continuar operando enquanto aguardam a decisão do Banco Central. Por outro lado, as prestadoras que não se adequarem às novas regras dentro do período de transição serão obrigadas a encerrar suas atividades, o que reforça o caráter obrigatório do novo marco regulatório.

Em conclusão, o novo marco regulatório do Banco Central representa um avanço significativo na organização do mercado de ativos virtuais no Brasil. A base legal do processo remonta à Lei de Ativos Virtuais de 2022 e a um decreto de junho de 2023, que transferiu a competência regulatória para o Banco Central, consolidando o país como referência no tema na região.

Bruno Carvalho
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